República de Moçambique
Secretário de Estado da Juventude e Emprego
Instituto Nacional da Juventude, IP
Anúncio de Vagas – Programa EU SOU CAPAZ
1. Introdução
O Governo de Moçambique, através do Instituto Nacional da Juventude, IP (INJ, IP), instituição tutelada pelo Secretário de Estado da Juventude e Emprego, com o suporte do Banco Mundial, está a implementar o Programa EU SOU CAPAZ. Este Programa pretende proporcionar melhores oportunidades de educação e acesso a serviços para raparigas, adolescentes e mulheres jovens. As acções serão viradas a (i) apoiar directamente o empoderamento das raparigas adolescentes fora da escola, proporcionando-lhes habilidades de vida, orientação, informação e referência para Serviços de Saúde Sexual e Reprodutiva (SSSR), Violência Baseada no Género (VBG) e educação formal (Componente Espaços Seguros); e (ii) reduzir o custo directo da educação para as raparigas vulneráveis, através de intervenções ao nível escolar (Componente Retenção da Rapariga na Escola).
Para a realização de acções de mobilização social e comunitária em prol da promoção da retenção da rapariga na escola e do empoderamento da rapariga fora da escola, o INJ. IP, está recrutando 640 facilitadores comunitários residentes nas Localidades dos seguintes Distritos:
• Província de Cabo Delgado (110 vagas): Pemba, Metuge, Mecufi, Chiúre, Montepuez e Mueda. Província de Nampula (140 vagas): Erati, Larde, Liupo, Memba, Mogincual, Morna, Monapo, Murrupula, Nampula, Rapale e Ribaué;
• Província da Zambézia (147 vagas): Gurué, Ile, Inhassunge, Maganja da Costa, Milange, Mocubela, Molumbo, Mopeia, Mulevala, Nicoadala e Quelimane;
• Província de Sofala (114 vagas): Búzi, Caia, Cheringoma, Chibabava, Maringué, Marromeu, Nhamatanda e Cidade da Beira;
• Província de Manica (129 vagas): Tambara, Macossa, Barué, Vanduzi, Manica, Chimoio, Macate, Gondola, Mossurize e Machaze.
ii. Perfil do Facilitador Comunitário
O facilitador comunitário é membro da comunidade, baseado na comunidade, que actua como promotor do envolvimento das diferentes lideranças comunitárias, e membros da comunidade, na educação e empoderamento da rapariga.
O facilitador comunitário é responsável pela mobilização comunitária e escola de parceiros ao nível da Localidade, através da realização de actividades de sensibilização e informação sobre empoderamento da rapariga, assim como é responsável pela realização de acções de mobilização social em apoio à distribuição de uniformes e bicicletas.
a) Principais Responsabilidades:
• Facilitar sessões com líderes comunitários sobre temas relacionados a educação e empoderamento da rapariga;
• Moderar sessões de debates nas comunidades selecionadas sobre a importância da educação da rapariga;
• Mobilizar parceiros (pais e encarregados de educação, esposos, sogras) das raparigas fora da escola para participar em sessões complementares ao pacote de habilidades para a vida;
• Realizar Palestras nos Povoados, Unidades Sanitárias e Escolas;
• Encaminhar casos individuais que requeiram atenção especial aos provedores de serviços apropriados, em especial uniões prematuras, Violência Baseada no Género, e Saúde Sexual e Reprodutiva; Preencher os instrumentos de recolha de dados sobre o grupo alvo, e o progresso das sessões nas comunidades abrangidas;
b) Requisitos
• Ser de sexo masculino, com idade entre 22 e 35 anos;
• Nível médio de escolaridade (12ª Classe), ou 10ª Classe com boas competências de leitura e escrita em língua portuguesa;
• Ser residente na Localidade para onde concorre (obrigatório);
• Domínio da língua local da Localidade para onde concorre (obrigatório);
• Capacidade de falar em público, e com habilidades de facilitar debates ou diálogos; Possuidor de qualidades de liderança e cometimento com a causa da rapariga; Conhecimentos básicos de Saúde Sexual e Reprodutiva e Violência Baseada no Género.
III. Condições de Trabalho
• Direito a um pacote de formação inicial e contlínua;
• Direito a material de identificação e de trabalho, assim como insumos;
• Direito a pacote de material didáctico e de informação, educação e comunicação;
• Direito a subsídio mensal.
IV. Procedimentos para candidatura
Entrega na Secretaria do Posto Administrativo, até ao dia 15 de Outubro de 2021, dos seguintes documentos:
• Carta de candidatura, manuscrita, dirigida ao Director Geral do INJ, IP, descrevendo a motivação e indicando a Localidade para onde se candidata;
• Declaração de residência, comprovando a residência na Localidade para onde se candidata;
• Curriculum Vitae manuscrito;
• Cópia do Certificado de Habilitações literárias 12ª Classe, ou 10ª Classe;
• Cópia de BI e NUIT.