República de Moçambique
Governo dos Distritos
Serviços Distritais de Educação, Juventude e Tecnologia
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
1- Por despachos dos Excelentíssimos Senhores Administradores dos Distritos de Matola, Marracuene, Angónia, e Macanga, torna-se público que estão abertos concursos de ingresso no aparelho do Estado, para o provimento de 44 vagas Agentes (Guardas) existentes no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia, nos termos do artigo 1 do Subsistema de Carreiras e Remuneração, aprovado pelo Decreto n° 30/2018, de 22 de Maio conjugado com a Resolução n 8/2002, de 22 de Maio, e da Circular nº 09/SP/GM/MINEDH/0.22/2021, de 30 de Dezembro.
2. Distribuição de vagas por distrito (CLICA NAS VAGAS DO DISTRITO A QUE PRETENTE CONCORRER)
– Vagas para (05) Agentes de Serviço no Governo do Distrito de Macanga;
– Vagas para (07) Agentes de Serviço no Governo do Distrito de Angónia;
– Vagas para (05) Agentes de Serviço no Governo do Distrito de Marracuene;
– Vagas para (27) Agentes de Serviço no Governo do Distrito da Matola.
3 Requisitos Especificos
Carreira de Agente de Serviço (Guarda)
a) Possuir no mínimo o nível elementar (7ª classe);
b) Conhecer a legislação básica moçambicana.
4. Admissão ao Concurso
Admissão ao concurso é solicitada ao Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito através de um requerimento com assinatura reconhecida acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de Compromisso de honra, que mostra que nunca foi expulso do Aparelho de Estado, aposentado ou reformado
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Certidão de Nascimento autenticada;
c)Cópia autenticada de certificado de habilitações literárias do nível a que concorre ou equivalente;
d) Certidão de registo criminal;
e) Certidão de aptidão física e mental para o exercicio da actividade;
f) Duas fotos tipo-passe;
g) Declaração do serviço militar;
h) Cópia do NUIT
i) Curriculum Vitae.
NB: Na fase de candidatura são dispensados os documentos referidos nas alíneas d), e), f), g), e h) e serão solicitados aos candidatos admitidos.